Legislação Informatizada - DECRETO Nº 918, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 918, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda credito necessario ao pagamento devido a Conrado Alves de Medeiros, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito necessario para cumprir a sentença do Supremo Tribunal Federal que condemnou a Fazenda Nacional a pagar a Conrado Alves de Medeiros a quantia de 24:000$, além dos juros da móra e custas pro rata, como indemnização de gados por elle fornecidos ás forças legaes no Rio Grande do Sul, durante a guerra civil; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1902, Página 5381 (Publicação Original)