Legislação Informatizada - DECRETO Nº 916, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 916, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 5:000$, para premio e publicação do trabalho «Sciencia das Finanças» do lente da Faculdade de Direito de S. Paulo, Dr. João Pedro da Veiga Filho

Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça, e Negocios Interiores o credito extraordinario de 5:000$, sendo 3:000$ para pagamento do premio arbitrado pelo Governo ao Dr. João Pedro da Veiga Filho, lente da Faculdade de Direito de S. Paulo, pelo seu trabalho «Sciencia das Finanças», e 2:000$, no maximo, para publicação de 1.000 exemplares do mesmo trabalho, na Imprensa Nacional; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1902, Página 5343 (Publicação Original)