Legislação Informatizada - DECRETO Nº 914, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 914, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1902
Autoriza o Poder Executivo a conceder oito mezes de licença, sem vencimentos, ao Dr. Pedro Pereira Chermont Rayol, substituto do juiz Federal na secção do Pará, para tratar de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a conceder oito mezes de licença, sem vencimentos, ao Dr. Pedro Pereira Chermont Rayol, juiz substituto federal no Estado do Pará, para tratar de sua saude dentro ou fóra da Republica; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra
- Diário Official - 3/12/1902, Página 5189 (Publicação Original)