Legislação Informatizada - DECRETO Nº 914, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 914, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a conceder oito mezes de licença, sem vencimentos, ao Dr. Pedro Pereira Chermont Rayol, substituto do juiz Federal na secção do Pará, para tratar de sua saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a conceder oito mezes de licença, sem vencimentos, ao Dr. Pedro Pereira Chermont Rayol, juiz substituto federal no Estado do Pará, para tratar de sua saude dentro ou fóra da Republica; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/12/1902


Publicação:
  • Diário Official - 3/12/1902, Página 5189 (Publicação Original)