Legislação Informatizada - DECRETO Nº 907, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 907, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902

Deroga o art. 3º e paragraphos da lei n. 620, de 11 de outubro de 1899, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam derogados o art. 3º e paragraphos da lei n. 620, de 11 de outubro de 1899, para que sejam restabelecidos o art. 7º e paragraphos da lei n. 153, de 3 de agosto de 1893.

     Paragrapho unico. A cidade de Petropolis continuará como séde do 4º districto eleitoral.

     Art. 2º A cidade de Bello Horizonte fica sendo a séde do 1º districto eleitoral do Estado de Minas Geraes.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/11/1902


Publicação:
  • Diário Official - 18/11/1902, Página 4929 (Publicação Original)