Legislação Informatizada - DECRETO Nº 906, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 906, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902
Manda contar, para o effeito da aposentadoria, ao engenheiro civil João Victor de Magalhães Gomes, o tempo em que exerceu effectivamente o cargo de engenheiro de districto da ex-provincia de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Para o effeito da aposentadoria, será contado ao engenheiro civil João Victor de Magalhães Gomes o tempo em que exerceu effectivamente o cargo de engenheiro de districto da ex-provincia de Minas Geraes; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1902, Página 4977 (Publicação Original)