Legislação Informatizada - DECRETO Nº 902, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 902, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1902
Concede ao Dr. Antonio Joaquim de Macedo Soares, ministro do Supremo Tribunal Federal, seis mezes de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Ficam concedidos ao Dr. Antonio Joaquim de Macedo Soares, ministro do Supremo Tribunal Federal, seis mezes de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1902, Página 4873 (Publicação Original)