Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 902, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1902
EMENTA: Concede ao Dr. Antonio Joaquim de Macedo Soares, ministro do Supremo Tribunal Federal, seis mezes de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1902, Página 4873 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LICENÇA AO SERVIDOR - Licença para tratamento de saúde - Ministro do Supremo Tribunal Federal