Legislação Informatizada - DECRETO Nº 901, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 901, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1902

Torna extensivos os beneficios do art. 1º da lei n. 529, de 2 de dezembro de 1898, aos militares amnistiados pelo art. 2º da lei n. 533, de 7 de dezembro do mesmo anno e submettidos a conselho de guerra ao tempo da promulgação daquella lei

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :

     Art. 1º São extensivos os beneficios do art. 1º da lei n. 529, de 2 de dezembro de 1898, aos militares amnistiados pelo art. 2º da lei n. 533, de 7 de dezembro do mesmo anno e que, tendo sido submettidos a conselho de guerra, estivesse esse em andamento, ou quando terminado, pendente de qualquer recurso inclusive o de revisão para o Supremo Tribunal Federal, ao tempo da promulgação da referida lei n. 529, de 2 de dezembro de 1898.

     Art. 2º Para os effeitos do artigo antecedente fica o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.
José Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1902, Página 4929 (Publicação Original)