Legislação Informatizada - DECRETO Nº 899, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 899, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a prorogar por um anno, sem ordenado, a licença em cujo goso se acha o lente substituto da Faculdade de Direito do Recife, Dr. Samuel da Gama Costa Mac-Dowell.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a prorogar por um anno, sem ordenado, a licença em cujo goso se acha o lente substituto da Faculdade de Direito do Recife, Dr. Samuel da Gama Costa Mac-Dowell, afim de tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/11/1902


Publicação:
  • Diário Official - 9/11/1902, Página 4771 (Publicação Original)