Legislação Informatizada - DECRETO Nº 896, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 896, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902
Reduz de 15 a 10 annos o tempo de serviço exigido pelo art. 335 do regulamento dos Correios da Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica reduzido de 15 a 10 annos o tempo de serviço exigido pelo art. 335 do regulamento dos Correios da Republica, afim de que os respectivos carteiros comecem a perceber a gratificação addicional relativa ao tempo de serviço postal.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1902, Página 4755 (Publicação Original)