Legislação Informatizada - DECRETO Nº 894, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 894, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902

Autoriza o Governo a transferir para Manoel Maria Vélles a concessão feita a Julio Benavides, em 7 de outubro de 1892, podendo prorogal-a por mais cinco annos

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Governo autorizado a transferir para Manoel Maria Vélles, ou companhia que organisar, a concessão feita a Julio Benavides pelo decreto n. 99, de 7 de outubro de 1892, podendo prorogal-a por mais cinco annos, si julgar conveniente; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1902, Página 4755 (Publicação Original)