Legislação Informatizada - DECRETO Nº 890, DE 28 DE OUTUBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 890, DE 28 DE OUTUBRO DE 1902

Fixa o subsidio do Presidente e do Vice-Presidente da Republica no periodo de 15 de novembro do corrente anno a 15 de novembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º No periodo presidencial a decorrer de 15 de novembro do corrente anno a 15 de novembro de 1906, o Presidente da Republica vencerá o subsidio de 120:000$, anualmente, e o Vice-Presidente o de 36:000$, um e outro pagaveis em prestações mensaes.

     Art. 2º No caso de impedimento por molestia ou de licença, o Presidente da Republica vencerá metade do subsidio.

     Art. 3º O Vice-Presidente ou qualquer dos seus substitutos, quando no exercicio pleno das funcções presidenciaes, nos termos do art. 41 da Constituição, perceberá o mesmo subsidio fixado para o Presidente.

     Art. 4º º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1902, Página 4727 (Publicação Original)