Legislação Informatizada - DECRETO Nº 882, DE 2 DE OUTUBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 882, DE 2 DE OUTUBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda um credito extraordinario para pagamento do meio soldo devido a D. Analia Brum Gonçalves desde 22 de dezembro de 1893 a 5 de dezembro de 1899.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito extraordinario necessario ao Ministerio da Fazenda para pagamento a D. Analia Brum Gonçalves, viuva do capitão Eleuterio José Gonçalves, habilitada por titulo de 12 de janeiro de 1900, do meio soldo que lhe é devido desde 22 de dezembro de 1893, em que falleceu o seu marido, até 5 de dezembro de 1899, fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1902, Página 4233 (Publicação Original)