Legislação Informatizada - DECRETO Nº 882, DE 2 DE OUTUBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 882, DE 2 DE OUTUBRO DE 1902
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda um credito extraordinario para pagamento do meio soldo devido a D. Analia Brum Gonçalves desde 22 de dezembro de 1893 a 5 de dezembro de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito extraordinario necessario ao Ministerio da Fazenda para pagamento a D. Analia Brum Gonçalves, viuva do capitão Eleuterio José Gonçalves, habilitada por titulo de 12 de janeiro de 1900, do meio soldo que lhe é devido desde 22 de dezembro de 1893, em que falleceu o seu marido, até 5 de dezembro de 1899, fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1902, Página 4233 (Publicação Original)