Legislação Informatizada - DECRETO Nº 875, DE 19 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 875, DE 19 DE SETEMBRO DE 1902
Autoriza o Governo a reformar, mediante inspecção de saude, o enfermeiro-mór alferes graduado Christiano Pontes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a reformar, mediante inspecção de saude e com o soldo da tabella, o enfermeiro-mór alferes graduado Christiano Pontes.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1902, Página 4003 (Publicação Original)