Legislação Informatizada - DECRETO Nº 875, DE 19 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 875, DE 19 DE SETEMBRO DE 1902

Autoriza o Governo a reformar, mediante inspecção de saude, o enfermeiro-mór alferes graduado Christiano Pontes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a reformar, mediante inspecção de saude e com o soldo da tabella, o enfermeiro-mór alferes graduado Christiano Pontes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1902, Página 4003 (Publicação Original)