Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 873, DE 17 DE SETEMBRO DE 1902

EMENTA: Determina que, no caso de licença concedida a um lente cathedratico da Escola Naval, será a cadeira regida pelo lente substituto, a quem competir na occasião o exercicio das funcções de repetidor dessa cadeira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1902, Página 4003 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa