Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 873, DE 17 DE SETEMBRO DE 1902
EMENTA: Determina que, no caso de licença concedida a um lente cathedratico da Escola Naval, será a cadeira regida pelo lente substituto, a quem competir na occasião o exercicio das funcções de repetidor dessa cadeira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1902, Página 4003 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa