Legislação Informatizada - DECRETO Nº 858, DE 12 DE AGOSTO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 858, DE 12 DE AGOSTO DE 1902
Declara em vigor a isenção de imposto de consumo para o xarque
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Continúa em vigor a isenção conferida em lei, referente ao imposto de consumo para o xarque, ficando de nenhum effeito os termos de responsabilidade postos em vigor para garantia da cobrança do mesmo imposto.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1902, Página 3487 (Publicação Original)