Legislação Informatizada - DECRETO Nº 855, DE 7 DE AGOSTO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 855, DE 7 DE AGOSTO DE 1902

Autoriza o Governo a contar, para os effeitos da aposentadoria, ao engenheiro Paulo José de Oliveira, o tempo em que exerceu cargos publicos de nomeação dos antigos presidentes de provincia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a contar, para os effeitos da aposentadoria, ao engenheiro Paulo José de Oliveira, o tempo em que exerceu cargos publicos de nomeação dos antigos presidentes de provincia; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1902, Página 3441 (Publicação Original)