Legislação Informatizada - DECRETO Nº 853, DE 5 DE AGOSTO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 853, DE 5 DE AGOSTO DE 1902
Concede a pensão mensal de 200$ a cada um dos filhos menores do fallecido deputado federal Augusto Severo de Albuquerque Maranhão
O Presidente da Republico dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedida a cada um dos menores Augusto, Octavio, Bertha, Mario e Sergio, filhos do fallecido deputado federal Augusto Severo de Albuquerque Maranhão, a pensão mensal de 200$, até attingirem á maioridade.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1902, Página 3389 (Publicação Original)