Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 846, DE 10 DE JANEIRO DE 1902
EMENTA: Estabelece que, para o efeito da percepção do meio soldo e montepio, as filhas casadas do official fallecido ficam equiparadas ás solteiras ou viuvas e aos filhos menores de 21 annos, legitimos ou naturaes legitimados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1902, Página 189 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa