Legislação Informatizada - DECRETO Nº 841, DE 3 DE JANEIRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 841, DE 3 DE JANEIRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 13:939$336 para pagamento ao marechal José de Almeida Barreto, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 13::939$336 para pagamento ao marechal José de Almeida Barreto, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1902, Página 75 (Publicação Original)