Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.669, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.669, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1909

Autoriza o contracto de arrendamento da rede da Viação Cearense e bem assim a construcção de alguma das estradas de ferro que a constituem.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo vista as autorizações conferidas nos ns. IX e XXIV, lettra d, do art. 16, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e outrosim o que requereram Novis & Porto e Saboya Albuquerque & Comp., actuaes arrendatarios das estradas de ferro de Baturité e Sobral, no Estado do Ceará, no sentido de serem os respectivos contractos transferidos á South American Railway Construction, Company Limited, que para esse fim apresentou uma proposta, decreta:

      Artigo unico. Fica o ministro de Estado da Viação e Obras Publicas autorizado a contractar com a South American Railway Construction, Company Limited, o arrendamento de diversas estradas de ferro constituindo a rêde de Viação Cearense, bem como a construção de alguns prolongamentos e ramaes das mesmas estradas, mediante as clausulas que com este baixam assignadas pelo referido ministro.

     Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/12/1909


Publicação:
  • Diário Official - 31/12/1909, Página 9963 (Publicação Original)