Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.632, DE 28 DE OUTUBRO DE 1909 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.632, DE 28 DE OUTUBRO DE 1909

Approva a revisão do contracto de arrendamento de estradas de ferro, feito com The Great Western of Brazil Railvay Company, Limited, para a construcção dos prolongamentos das estradas de ferro Conde d'Eu, na Parahyba do Norte, Central de Pernambuco e Central de Alagoas.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando das autorizações constantes da lettra d, n.XXIV e dos ns. XXXVII e XXXIX do art. 16, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a revisão do contracto de arrendamento de estradas de ferro celebrado com The Great Western of Brazil Railvay Company, Limited, ao qual se referem os decretos ns. 4.111, de 31 de junho de 1901 e 5.257, de 26 de julho de 1904, segundo as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro e Secretario de Estado da Viação e Obras Publicas, para o fim de ser levada a effeito a construcção dos prolongamentos das estradas de ferro Conde d'Eu, em Parahyba do Norte, Central de Pernambuco e Central de Alagoas.

     Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1909, 88° da Independencia e 21° da Republica.

NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/11/1909


Publicação:
  • Diário Official - 27/11/1909, Página 8806 (Publicação Original)