Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 756, DE 5 DE JANEIRO DE 1901
EMENTA: Declara que o art. 7º da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, naquillo que não for contrario aos principios da disciplina, militar, é comprehensivo dos lentes, substitutos e professores vitalicios dos estabelecimentos militares de ensino dependentes do Ministerio da Guerra, cujos logares foram extinctos pelo regulamento de 18 de abril do mesmo anno ou posteriormente occupados por outros serventuarios, e manda pagar-lhe os respectivos ordenados e gratificações integraes desde a data em que foram postos em disponibilidade
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1901, Página 145 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Ensino - Estabelecimento militar - Professor - Cargo (direito do trabalho) - Extinção - Pagamento - Salário - Gratificação (vantagem pecuniária)