Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.523, DE 26 DE AGOSTO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.523, DE 26 DE AGOSTO DE 1909

Revalida a carta - patente de privilegio de invenção n. 4.499, de 13 de janeiro de 1906, concedida a Maximino Pinto Mendes para «um novo systema de escada portatil para casas de negocios» e que fôra declarada caduca pelo decreto n. 7.419, de 21 de maio de 1909.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás razões apresentadas por Maximino Pinto Mendes e que justificam sua pretenção, decreta:

     Artigo único. Fica revalidada a carta-patente de privilegio de invenção n. 4.499, de 13 de janeiro de, 1906, concedida a Maximino Pinto Mendes para «um navo systema de escada portatil para casas de negocios» e que fôra a requerimento de Manoel da Motta Moraes, declarada caduca pelo decreto n. 7.419, de 21 de maio de 1909.


     Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1909, 88º da Independencia
 e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.
A. Candido Rodrigues.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1909


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1909, Página 310 Vol. II (Publicação Original)