Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.523, DE 26 DE AGOSTO DE 1909 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.523, DE 26 DE AGOSTO DE 1909
Revalida a carta - patente de privilegio de invenção n. 4.499, de 13 de janeiro de 1906, concedida a Maximino Pinto Mendes para «um novo systema de escada portatil para casas de negocios» e que fôra declarada caduca pelo decreto n. 7.419, de 21 de maio de 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás razões apresentadas por Maximino Pinto Mendes e que justificam sua pretenção, decreta:
Artigo único. Fica revalidada a carta-patente de privilegio de invenção n. 4.499, de 13 de janeiro de, 1906, concedida a Maximino Pinto Mendes para «um navo systema de escada portatil para casas de negocios» e que fôra a requerimento de Manoel da Motta Moraes, declarada caduca pelo decreto n. 7.419, de 21 de maio de 1909.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
A. Candido Rodrigues.
- Coleção de Leis do Brasil - 1909, Página 310 Vol. II (Publicação Original)