Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.452, DE 1º DE JULHO DE 1909 - Republicação

DECRETO Nº 7.452, DE 1º DE JULHO DE 1909

Corrige as alterações com que foi publicada a lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o officio dirigido ao Ministerio da Fazenda pelo presidente da Camara dos Deputados em 12 de maio proximo findo, sob n. 48:

Faço saber que a lei fixando a despeza geral da Republica para o exercicio de 1909 e dando outras providencias, publicada pelo decreto n. 2.050, de 31 de dezembro ultimo, deve ser executada com as seguintes alterações:

     Art. 1º A quantia fixada para a despeza geral da Republica em papel é 330.521:770$504 e não 330.352:780$513, com foi publicado.

     Art. 2º A quantia que o Presidente da Republica é autorizado despender em papel pelas repartições do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores é 36.324:651$741 e não 36.315:661$750, como foi publicado.

     Art. 3º, n. I. A quantia com que o Presidente da Republica é autorizado a subvencionar cada uma das Ligas contra a tuberculose do Recife, da cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro e de Juiz de Fora, em Minas, é de12:000$ e não 2:000$, como foi publicado.

     Art. 15,  n. 10 - Accrescente-se: «... augmentada de 160:000$ na consignação - Portos e rios de Santa Catharina - por terem sido mantidas as sub-consignações votadas pela lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907 (art. 21, n. 10), a saber:

               Porto de Santa Catharina

Pessoal administrativo .............................................    25:200$000
Idem jornaleiro .......................................................  136:000$000        161:200$000

Material - O necessario para o serviço inclusive
                o expediente ...........................................       ............            127:800$000

               Barra da Laguna

Pessoal ...................................................................  120:000$000        
Material ..................................................................    80:000$000         200:000$000

               Barra e porto de Itajahy

Pessoal ...................................................................  100:000$000
Material .................................................................   100:000$000          200:000$000
                                                                                                                689:000$000

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1909, 21º da Republica.

NILO PEÇANHA
Leopoldo de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1909


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1909, Página 5131 (Republicação)