Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.452, DE 1º DE JULHO DE 1909 - Republicação
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DECRETO Nº 7.452, DE 1º DE JULHO DE 1909
Corrige as alterações com que foi publicada a lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o officio dirigido ao Ministerio da Fazenda pelo presidente da Camara dos Deputados em 12 de maio proximo findo, sob n. 48:
Faço saber que a lei fixando a despeza geral da
Republica para o exercicio de 1909 e dando outras providencias, publicada pelo
decreto n. 2.050, de 31 de dezembro ultimo, deve ser executada com as seguintes
alterações:
Art. 1º A quantia fixada
para a despeza geral da Republica em papel é 330.521:770$504 e não
330.352:780$513, com foi publicado.
Art. 2º A quantia que o
Presidente da Republica é autorizado despender em papel pelas repartições do
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores é 36.324:651$741 e não
36.315:661$750, como foi publicado.
Art. 3º, n. I. A quantia com
que o Presidente da Republica é autorizado a subvencionar cada uma das Ligas
contra a tuberculose do Recife, da cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro
e de Juiz de Fora, em Minas, é de12:000$ e não 2:000$, como foi publicado.
Art.
15, n. 10 - Accrescente-se: «... augmentada de 160:000$ na consignação -
Portos e rios de Santa Catharina - por terem sido mantidas as sub-consignações
votadas pela lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907 (art. 21, n. 10), a
saber:
Porto de Santa Catharina
Pessoal administrativo
............................................. 25:200$000
Idem jornaleiro
.......................................................
136:000$000 161:200$000
Material - O necessario para o serviço inclusive
o expediente
...........................................
............ 127:800$000
Barra da Laguna
Pessoal
...................................................................
120:000$000
Material
..................................................................
80:000$000
200:000$000
Barra e porto de Itajahy
Pessoal
...................................................................
100:000$000
Material
................................................................. 100:000$000
200:000$000
689:000$000
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1909, 21º da Republica.
NILO PEÇANHA
Leopoldo de
Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1909, Página 5131 (Republicação)