Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.452, DE 1º DE JULHO DE 1909 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.452, DE 1º DE JULHO DE 1909
Corrige as alterações com que foi publicada a lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o officio dirigido ao Ministerio da Fazenda pelo presidente da Camara dos Deputados em 12 de maio proximo findo, sob n. 48:
Faço saber que a lei, fixando a despeza geral da Republica para o exercicio de 1909 e dando outras providencias, publicada pelo decreto n. 2.050, de 31 de dezembro ultimo, deve ser executada com as seguintes alterações:
Art. 1º A quantia fixada para a despeza geral da Republica em papel é 330.521:770$504 e não 330.352:780$513, como foi publicado.
Art. 2º A quantia que o Presidente da Republica é autorizado despender em papel pelas repartições do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores é 36.324:651$741 e não 36.315:661$750, como foi publicado.
Art. 3º n. 1. A quantia com que o Presidente da Republica é autorizado a subvencionar cada uma das Ligas contra a tuberculose do Recife, da cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, de Juiz de Fora, em Minas, é 12:000$ e não 2:000$, como foi publicado.
Art. 15. n. 10 - Accrescente-se: «... aumentada de 160:000$ na consignação - Portos e rios de Santa Catharina - por terem sido mantidas as sub-consignações votadas pela lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907 (art. 21, n. 10), a saber:
Porto de Santa Catharina
Pessoal administrativo ............................................. 25:200$000
Idem jornaleiro ....................................................... 136:000$000 161:200$000
Material - O necessario para o serviço inclusive
o expediente ........................................... ............ 127:800$000
Barra da Laguna
Pessoal ................................................................... 120:000$000
Material .................................................................. 80:000$000 200:000$000
Barra e porto de Itajahy
Pessoal ................................................................... 100:000$000
Material ................................................................. 100:000$000 200:000$000
689:000$000
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1909, 21º da Republica.
NILO PEÇANHA
Francisco Sá
- Diário Official - 13/7/1909, Página 5103 (Publicação Original)