Legislação Informatizada - DECRETO Nº 739, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900 - Publicação Original

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DECRETO Nº 739, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3:550$, supplementar á verba 9ª - Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional, do art. 2º da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de tres contos quinhentos e cincoenta mil reis (3:550$), supplementar á verba 9ª - Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional, do art. 2º da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, sendo: 650$ ao senador Joaquim Ferreira Chaves, 600$ ao senador Segismundo Antonio Gonçalves, 500$ ao deputado Fausto de Aguiar Cardoso, 400$ ao deputado Pedro Vergne de Abreu, 250$ a cada um dos seguintes senadores: Manoel de Moraes Barros e Bernardino de Campos, e deputados Viriato Diniz Mascarenhas, Victorino Ribeiro Carneiro Monteiro (vindo este de S. Paulo) e Luiz Ferreira Gualberto; e 150$ ao deputado José Marcellino Pessoa de Vasconcellos.

     Art. 2º Para a execução desta lei o Poder Executivo fará as necessarias operações de credito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/12/1900


Publicação:
  • Diário Official - 25/12/1900, Página 5604 (Publicação Original)