Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.310, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.310, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:694$300, para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos a Norberto de Azeredo Coutinho, em virtude de sentença judiciária.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.075, de 7 de janeiro proximo findo:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:694$300, para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos, em virtude de sentença judiciaria, ao conferente da Alfandega da cidade do Rio Grande Norberto de Azeredo Coutinho, no período de 1 de agosto de 1906 a 10 de maio de 1908, conforme carta precatoria expedida em 6 de outubro de 1908 pelo Juizo Federal da Primeira Vara.

     Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1909, 21° da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/02/1909


Publicação:
  • Diário Official - 7/2/1909, Página 1228 (Publicação Original)