Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.287, DE 21 DE JANEIRO DE 1909 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.287, DE 21 DE JANEIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:308$907 para pagamento devido aos herdeiros do tenente-coronel reformado da Brigada Policial, Manoel Moreira Lyrio, em virtude de sentenca judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.023, de 17 de dezembro ultimo, resolve abrir ao Minísterío da Fazenda o credito extraordinario de 17:308$907 para occorrer ao pagamento devido aos herdeiros do tenente-coronel reformado da Brigada Policial Manoel Moreira Lyrio, em virtude de sentença judíciaria.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1909, 21° da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1909
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1909, Página 19 Vol. I (Publicação Original)