Legislação Informatizada - DECRETO Nº 696, DE 5 DE OUTUBRO DE 1900 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 696, DE 5 DE OUTUBRO DE 1900

Autoriza o Poder Executivo a transferir da verba 8ª - Laboratorios - para a verba 7ª - Fabricas - do art. 17 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, a quantia de 107:155$178 e da consignação n. 23 para a de n. 21 da verba 16ª - Material - do mesmo artigo a de 31:181$700 para completar a execução do n. II do art. 18 da citada lei.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir da verba 8ª - Laboratorios - para a 7ª -  Fabricas - a quantia de 107:155$178 e da consignação n. 23 para a de n. 21 da verba 16ª - Material - a somma de 31:181$700, tudo do art. 17 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899 - Ministerio da Guerra, para completar a execução do n. II do art. 18 da mesma lei, que autorizou a fusão da Fabrica de Cartuchos do Realengo com o Laboratorio Pyrotechnico do Campinho, constituindo a Fabrica de Cartuchos e Artificios de Guerra; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de outubro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1900


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1900, Página 22 Vol. I (Publicação Original)