Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.820, DE 11 DE JANEIRO DE 1908 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.820, DE 11 DE JANEIRO DE 1908
Manda observar dentro do exercicio corrente o decreto n. 6079, de 30 de junho de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18 da lei n. 1452, de 30 de dezembro de 1905, revigorado pelo art. 13 da lei n. 1837, de 31 de dezembro de 1907, resolve que seja observado, dentro do actual exercicio, o decreto n. 6079, de 30 de junho de 1906.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1908, 20º da Republica
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/01/1908
Publicação:
- Diário Official - 14/1/1908, Página 437 (Publicação Original)