Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.798, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.798, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1907

Declara sem effeito a clausula X do decreto n. 9979, de 12 de julho de 1888, referente á concessão das Docas de Santos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que com suppressão dos armazens da Alfandega de Santos desappareceu a conveniencia da disposição da clausula X do decreto n. 9979, de 12 de julho de 1888, prohibindo a atracação de navios na parte do caes fronteira á mesma alfandega, nas condições alli previstas, decreta:

     Artigo unico. E' declarada sem mais effeito a clausula X do decreto n. 9979, de 12 de julho de 1888, referente á concessão das obras de melhoramento do porto de Santos.

     Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 29/12/1907, Página 9316 (Publicação Original)