Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.747, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.747, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1907

Approva as novas tarifas e condições regulamentares para a Estrada de Ferro Central do Brazil.

     O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvadas as novas tarifas e condições regulamentares para a Estrada de Ferro Central do Brazil, que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

     Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/01/1908


Publicação:
  • Diário Official - 7/1/1908, Página 163 (Publicação Original)