Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.740, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.740, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 123:387$728, para occorrer á restituição de espolios arrecadados pelo curador de bens de defuntos e ausentes Dr. Genesco Telles Bandeira de Mello.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1753, de 24 de outubro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 123:387$728, differença entre o alcance de 163:387$728, apurado pelo Tribunal de Contas, pelo qual é responsavel o procurador de bens de defuntos e ausentes Dr. Genesco Telles Bandeira de Mello, e sua fiança, na importancia de 40:000$, prestada em apolices da divida publica, para occorrer á restituição de espolios que foram arrecadados por aquelle funccionario.

     Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 24/11/1907, Página 8458 (Publicação Original)