Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.733, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.733, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907

Declara comprehendidas no plano geral das obras do porto de Belém, do Pará, as installações e obras accessorias construidas em «Val de Cães», e approva a planta do respectivo terreno.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Port of Pará, cessionaria das obras de melhoramentos do porto de Belém, decreta:

    Artigo unico. Ficam comprehendidas no plano geral das obras do porto de Belém, do Pará, as installações e obras accessorias construidas na localidade «Val de Cães» pelo, referida companhia, e fica, outrosim, approvada, para os effeitos da desapropriação por utilidade publica, a planta do terreno respectivo, de accôrdo com os desenhos que com este baixam, rubricados pelo director geral de obras e viação da respectiva Secretaria de Estado.

    Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 19/11/1907, Página 8289 (Publicação Original)