Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.699, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.699, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907

Concede autorização á «Société de Sucreries Brésiliennes» para funccionar na Republica.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Société de Sucreries Brésiliennes, devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. É concedida autorização á Societé de Sucreries Brésiliennes para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando a mesma sociedade obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

     Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.

 

CLAUSULAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO N. 6699, DESTA DATA

I

     A Société de Sucreries Brésiliennes é obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.

II

     Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.

III

     Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica, si infringir esta clausula.

IV

     Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a sociedade sujeita ás disposições do direito nacional que regem as sociedades anonymas.

V

     A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de 1:000$ a 5:000$ e, no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.

     Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907.- Miguel Calmon du Pin e Almeida.

     Eu abaixo assignado, Joaquim Jeronymo Fernandes da Cunha Filho, traductor publico das linguas allemã, franceza, ingleza e hespanhola:

     Certifico, pela presente, que me foi apresentado um documento escripto na lingua franceza, afim de o traduzir para o portuguez, o qual é do teor seguinte:

TRADUCÇÃO

     Deposito dos Estatutos da Sociedade Anonyma «Engenhos de Assucar Brazileiros» e decIaração de subscripções e entrada de dinheiro.

     Deposito das cópias das assembléas geraes constitutivas, 20 de junho e 22 de julho de 1907 - Paris.- Tabellião, Bazin.

     Em papel verde vinham estampados um sello do valor de um franco e cincoenta centesimos e outros impressos a secco do imposto do registro e sellos e heranças, o que tambem se via nas demais cincoenta e sete folhas do documento original em que se achavam em tudo iguaes e identicos aos da primeira folha acima descriptos, sendo cada um dos cincoenta e sete correspondentes a cada folha do mesmo valor, perfazendo a importancia total de oitenta e sete francos, comprehendendo a taxa de decimas dobradas, sendo todas da Republica Franceza.

     Todas as folhas respectivas vinham authenticadas com o carimbo do tabelIião de Pariz, o Sr. Gaston Bazin.

     Inscrevia-se o documento com o titulo e dizeres infra, mencionados na respectiva capa:

     Sociedade de Engenhos (ou fabricas) de Assucar Brazileiros, 20 de junho de 1907.

     Deposito dos Estatutos da sociedade anonyma denominada «Sociedade de Engenhos de Assucar Brazileiros» e declaração de subscripções e de entrada.

     22 de julho de 1907.

     Deposito das cópias das assembléas geraes constitutivas.

     Mestre Gaston Bazin, tabellião de Pariz - Rua de Clichy, n. 52.

     N. 30.882.

     Perante mestre Gaston Bazin, digo Gaston Joseph Bazin, tabellião de Pariz, abaixo assignado, compareceram:

     1º - O Sr. Maurice Allain, negociante, residente em Pariz, boulevard Poissonnière n. 25.

     Agindo em nome e como liquidante da sociedade anonyma intitulada «Engenho de Assucar da Villa Raffard», tendo a sua séde em Pariz, no boulevard Poissonnière n. 25, cujos estatutos foram estabelecidos na conformidade de um acto ou escriptura sob assignatura privada, datado do dia 1 de fevereiro de 1899, um de cujos originaes se acha appenso ao primeiro acto ou escriptura nesta enunciado mais adeante.

     A referida sociedade:

     A - Definitivamente constituida assim como resulta:

     1º, de um acto de declaração de subscripção e de entrada de dinheiro em cofre, recebido por mestre Fuchs, tabellião de Saint Chamond (Loire), aos 9 dias do mez de fevereiro de 1899;

     2º, da acta de uma assembléa geral dos accionistas do dia 13 de fevereiro do 1899, da qual foi depositada uma cópia para minuta em mãos do tabellião supramencionado, por escriptura ou acto do dia 25 de fevereiro de 1899.

     B.- E publicada na conformidade da lei como resulta dos documentos depositados para minuta do referido tabellião, mestre Fuchs, por acto do dia 24 de abril de 1899.

     A alludida sociedade dissolvida, (sob a condição suspensiva da constituição definitiva da Sociedade de Engenhos de Assucar Brazileiros, e o Sr. Maurice Allain, nomeado Iiquidante, com os mais amplos poderes, principalmente para a constituição da referida sociedade e pela entrada de capitaes que fez nos termos de uma deliberação tomada pela assembIéa geral extraordinaria dos accionistas, aos 28 dias do mez de maio de 1907, da qual ficou annexa uma certidão em devida fórma a um dos originaes dos estatutos da sociedade anonyma denominada «Sociedade de Engenhos de Assucar Brazileiros», aqui adeante depositado.

     3º - O Sr. Lucien Mellier, capitalista, residente em Pariz, no boulevard Malesherbes, n. 99.

     Agindo em nome e como liquidante da sociedade anonyma chamada «Engenho de Assucar do Cupim», tendo a sua séde em Pariz, no boulevard Poissonniére n. 25, cujos estatutos foram estabelecidos na conformidade de um acto sob assignaturas privadas, na data do dia 15 de fevereiro de 1900, um de cujos originaes se acha aqui annexo ao primeiro acto adeante ennunciado; a a referida sociedade:

     A - Definitivamente constituida assim como resulta:

     1º, de um acto de declaração de subscripção e de entrada de dinheiro, recebido por mestre Gaston Bazin, tabellião de Pariz, aos 13 dias do mez de março de 1900;

     2º, da acta de uma assembléa geral dos accionistas, aos 16 dias do mez de março de 1900, da qual foi depositada uma cópia para minuta em poder do mesmo tabellião, por acto do dia 23 de março de 1900.

     B - E publicada na conformidade da lei assim como resulta dos documentos depositados para minuta em mão do referido mestre Gaston Bazin, por acto do dia 26 de abril de 1900.

     A referida sociedade dissolvida (sob a condição suspensiva da constituição definitiva da Sociedade de Engenhos de Assucar Brasileiros) e o Sr. Lucien Mellier nomeado liquidante com os mais amplos poderes, especialmente para a constituição da referida sociedade e pela entrada de capitaes que lhe fez, nos termos de uma deliberação tomada pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas aos 29 dias do mez de maio de 1907, da qual ficou annexa uma certidão em devida fórma a um dos originaes dos estatutos da sociedade anonyma chamada «Sociedade de Engenhos de Assucar Brazileiros», aqui mais adeante depositada.

     4º O Sr. Edmond Steinheil, engenheiro, residente em Pariz, á rua de la Tour d'Auvergne n. 50.

     Agindo em nome e como liquidante da sociedade anonyma intitulada «Engenho de Assucar, de Porto Feliz», tendo a sua séde em Pariz, ao boulevard Poissonnière n. 25, cujos estatutos foram estabelecidos na conformidade de um acto, sob assignaturas privadas, datado do dia 15 de janeiro de 1901, um de cujos originaes se acha annexo na primeira acta aqui adeante enunciada, a referida sociedade:

     A - Definitivamente constituida, assim como resulta:

     1º De um acto de declaração de subscripção e de entrada de capitaes, recebido por mestre Gaston Bazin, tabeIlião de Pariz, aos 9 dias do mez de fevereiro de 1901.

     2º - Da acta de uma assembléa geral dos accionistas, do dia 13 de fevereiro de 1901,da qual foi depositada uma cópia para minuta com o mesmo tabellião, por acto de 26 de fevereiro de 1901.

     B - E publicada na conformidade da lei, assim como resulta dos documentos depositados para minuta com o referido mestre Gaston Bazin, por acto de 3 de abril de 1901.

     A referida sociedade dissolvida (sob a condição suspensiva da constituição definitiva da «Sociedade de Engenhos de Assucar Brasileiros,» e o senhor Edmond Steinheil nomeado liquidante com os mais amplos poderes, principalmente para a constituição da referida sociedade e pela entrada de capitaes que lhe fez nos termos de uma deliberação tomada pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas, aos 28 de maio de 1907, da qual ficou annexa uma certidão em devida fórma a um dos origimaes dos estatutos da sociedade anonyma denominada «Sociedade de Engenhos de Assucar Brazileiros», aqui adeante depositada.

     5º - O senhor Léon de Bertier de Sauvigny, proprietario, residente em Pariz, á rua do Arrabalde Santo Honorato, n. 102.

     Agindo em nome e como liquidante da sociedade anonyma intitulada «Engenho de Assucar de Lorena», tendo a sua séde em Pariz, no boulevard Poissonnière n. 25, cujos estatutos foram estabelecidos, na conformidade de uma acta sob assignaturas privadas na data de 1 de março de 1901, um de cujos originaes se acha annexo ao primeiro acto aqui adeante enunciado, a referida sociedade:

     A - definitivamente constituida assim como resulta:

     1º - De um acto de declaração de subscripção e de entrada de capitaes, recebido por mestre Gaston Bazin, tabellião de Pariz, 11 de março de 1901.

     2º - Da acta de uma assembléa geral dos accionistas do dia 12 de março de 1901, e da qual foi depositada uma cópia para minuta em mãos do mesmo tabellião, por acto do dia 20 de março de 1901.

     B.- E publicada na conformidade da lei, assim como resulta dos documentos depositados para minuta com o referido mestre Gaston Bazin, por acto do dia 20 de maio de 1901.

     A referida sociedade dissolvida (sob a condição suspensiva da constituição definitiva da Sociedade de Engenhos de Assucar Brazileiros) e o Sr. Léon de Bertier de Sauvigny, nomeado liquidante, com os mais amplos poderes, principalmente para a constituição da referida sociedade e pela entrada de capitaes que lhe fez, nos termos de uma deliberação tomada pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas do dia 29 de maio de 1907, da qual ficou annexa uma certidão em devida fórma a um dos originaes dos estatutos da sociedade anonyma intitulada «Sociedade dos Engenhos de Assucar Brazileiros» aqui adeante depositada.

     Além disso os Srs. Maurice Allain, Fernand Doré, Lucien Mellier, Edmond Steinheil e Léon de Berthier de Sauvigny, agindo como fundadores, nas suas respectivas qualidades supracitadas, da sociedade anonyma em via de formação, sob a denominação de « Sociedade de Engenhos de Assucar Brazileiros» e tendo por objecto:

     1º A exploração directa ou indirecta de quaesquer fabricas de assucar e de distillação situadas no BraziI, quer nos Estados de S. Paulo e do Rio de Janeiro, e principaImente das trazidas para a referida sociedade, quer em outro quaIquer Estado.

     A exploração do cultivo da canna e a da industria saccharina e de quaesquer industrias e negocios que com a mesma se relacionem.

     A compra, a construcção, a administração, a locação, a venda de quaesquer immoveis e materiaes relativos a essas explorações.

     A participação directa ou indirecta da sociedade em quaesquer operações, commerciaes ou industriaes, que se Iigarem porventura a um dos objectos precitados por via de creação de novas sociedades francezas ou estrangeiras, de entradas de capitaes, subscripções ou compra de titulos ou direitos sociaes, fusão, associação em participação ou por outro meio qualquer.

     E, em geral, quaesquer operações industriaes, commerciaes, immobiliarias, mobiliarias, financeiras, que se prendam directamente ou indirectamente á industria assucareira.

     A referida sociedade a constituir-se para uma duração de 30 annos, a contar-se do dia da sua constituição definitiva, com séde em Pariz, no boulevard Poissonnière n. 25, com o capital de 7.000.000 de francos, dividido em 70.000 acções de 100 francos cada uma, das quaes 69.500 acções de entrada de capital e 500 acções a subscreverem-se em numerario e liberadas pela quarta parte no acto da subscripção.

     Os quaes pelo presente instrumento depositaram em poder de mestre Gaston Bazin, tabellião infrascripto, e lhe requereram que o lançasse em suas notas com a data de hoje, para se tirarem delle quaesquer certidões e traslados para serem expedidos ou entregues a quem competir.

     Uma das duplicatas de um acto sob assignatura privada, datada de Pariz, de 14 de junho de 1907, e contendo os estatutos da sociedade anonyma, a fundar-se, sob a denominação de «Sociedade de Engenhos de Assucar Brasileiros», acima enunciada.

     O qual documento escripto pelo punho de terceiro em 13 folhas de papel com sello estampado de 1 franco e 80 centesimos e assignado pelo punho dos Srs. Allain, Doré, Mellier, Steinheil e de Bertier de Sauvigny, comparecentes, que fizeram preceder as suas respectivas assignaturas das palavras «lido e approvado» ficou a esta junta e annexa, depois de ter sido certificada como verdadeira pelos comparecentes e revestida pelo tabellião infrascripto com a menção de annexo, do uso.

DECLARAÇÃO DE SUBSCRIPÇÃO E DE ENTRADA DE CAPITAL

     Por este mesmo presente instrumento, os comparecentes, na sua referida qualidade respectiva de fundadores da sociedade de que se trata, declaram que o capital especie desta sociedade seja 50.000 francos, representado por 500 acções de 100 francos cada uma, está hoje subscripto na sua totalidade e que cada subscriptor entrou desde antes de hoje com a quarta parte da importancia de cada uma das acções por elle subscriptas, seja o total de 12.500 francos.

     Em apoio dessa declaração, os comparecentes apresentaram ao tabellião infrascripto uma lista de subscripção e de entrada de capital feita por elles na data de hoje, em uma folha de papel com um sello estampado de 1 franco e 20 centesimos e contendo os nomes, profissões e domicilios dos subscriptores; o numero das acções subscriptas e a importancia das entradas de dinheiros effectuadas por elles singularmente.

     O qual documento escripto todo elle do punho de um terceiro, datado pelo Sr. Allain e revestido com a assignatura dos Srs. Allain, Doré, Mellier, Steinheil e de Bertier de Sauvigny, precedido das palavras «lido e approvado», escripto do punho desses ultimos, assim como os comparecentes e declaram e o reconhecem respectivamente, ficou junto e appenso a este depois de haver sido certificado verdadeiro pelos Srs. Allain, Doré, Mellier, Steinheil e de Bertier de Sauvigny e revertido pelo tabellião abaixo assignado com a menção de annexo, de uso.

PUBLICAÇÕES

     Para se mandar publicar o presente instrumento e os documentos ao mesmo annexos em qualquer parte onde se faça mistér, conferem-se todos os poderes ao portador de um traslado ou de uma certidão.

     Acto este feito e lavrado em Pariz, no boulevard Poissonnière n. 25, na séde da sociedade, no anno de 1907.

     Aos 20 dias do mez de junho de 1907.

     E após leitura prévia, os comparecentes o assignaram com o tabellião.

     Seguem-se as assignaturas.

     Em seguida vem escripto:

     Registrada em Pariz, 5º officio, aos 22 dias do mez de junho de 1907, vol. 568 b, fls. 2, casa 15ª.

     Recebi 7 francos e 50 centesimos, comprehendendo decimas.

     (Assignado) - Colinet.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 2/11/1907, Página 7905 (Publicação Original)