Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.690, DE 23 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.690, DE 23 DE OUTUBRO DE 1907

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro Muzambinho a transferir ao Estado de Minas Geraes a concessão de que trata o decreto n. 846, de 11 de outubro de 1890

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Muzambinho, decreta:

     Artigo unico. Fica autorizada a Companhia Estrada de Ferro de Muzambinho a transferir ao Estado de Minas Geraes a concessão de que trata o decreto n. 846, de 11 de outubro de 1890, e constante do respectivo termo de 21 de novembro do mesmo anno mantida, em caso de alienação e em igualdade de condições, a preferencia de que goza a União, como proprietaria da Estrada de Ferro Minas e Rio, e observadas as clausulas concernentes ao trafego de mercadorias, de accôrdo com a escriptura publica de 20 de julho de 1891, lavrada no livro n. 446, fls. 91, do cartorio do tabellião Evaristo de Moraes, nesta Capital.

     Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 10/11/1907, Página 8094 (Publicação Original)