Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.675, DE 10 DE OUTUBRO DE 1907
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:683$200 para pagamento da differença de vencimentos a que teem direito os conferentes das Capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 10/11/1907, Página 8094 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1907 - União Federal
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Crédito extraordinário - Despesa de pessoal - Diferença - Vencimentos - Funcionário público - Responsável - Conferência aduaneira - Alfândega - Rio de Janeiro (Estado)
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Crédito extraordinário - Despesa de pessoal - Diferença - Vencimentos - Funcionário público - Responsável - Conferência aduaneira - Alfândega - Rio de Janeiro (Estado)