Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.673, DE 3 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.673, DE 3 DE OUTUBRO DE 1907

Incorpora a Estrada de Ferro de Passo Fundo ao Uruguay ás linhas ferreas contractadas com a «Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil»

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 35, n. XIX, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, decreta: 

     Artigo unico. Fica incorporada ás linhas ferreas a construir e explorar pela Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, em virtude do contracto com ella celebrado em 19 de junho de 1905, nos termos do decreto n. 5548, de 6 do referido mez, a Estrada de Ferro de Passo Fundo ao Uruguay, de accôrdo com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado dos negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, as quaes serão assim additadas ao referido contracto.

     Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 13/11/1907, Página 8153 (Publicação Original)