Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.662, DE 26 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.662, DE 26 DE SETEMBRO DE 1907
Concede autorização á sociedade anonyma «Industrial y Pastoril» para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Industrial y Pastoril, devidamente representada, decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Industrial y Pastoril para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas e ficando a mesma sociedade obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Official - 1/10/1907, Página 7159 (Publicação Original)