Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.597, DE 8 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.597, DE 8 DE AGOSTO DE 1907

Declara isentos de direitos de importação os materiaes necessarios para construcção da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e prophylaxia do respectivo pessoal.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que requereu o contractante das obras de construcção da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré, decreta:

     Artigo unico. São isentos de direitos de importação, na fórma das leis e regulamentos em vigor, os materiaes necessarios para construcção da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, de que trata o decreto n. 6103, de 7 de agosto de 1906, bem como os destinados ás installações precisas para a prophylaxia do respectivo pessoal.

     Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1907, 19º da republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/08/1807


Publicação:
  • Diário Official - 10/8/1807, Página 6047 (Publicação Original)