Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.591, DE 1º DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.591, DE 1º DE AGOSTO DE 1907

Substitue o art. 6º do regulamento a que se refere o decreto n. 4871, de 23 de junho de 1903.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz a directoria da Estrada de Ferro Central do Brazil, decreta:

     Artigo unico. Fica substituido o art. 6º do regulamento a que se refere o decreto n. 4871, de 23 de junho de 1903, que creou uma divisão provisoria para os estudos e a construcção do prolongamento daquella estrada de ferro até á margem do rio S. Francisco e ramaes da mesma estrada pelo seguinte:

     "Art. 6º As obras serão executadas por empreitadas e series de preços, mediante concurrencia em hasta publica ou mediante o systema de tarefas, salvo si o Ministro resolver que sejam feitas por administração.

     As propostas serão recebidas na directoria da estrada e terão por base os respectivos estudos, que poderão ser alli examinados pelos concurrentes."

     Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 6/8/1907, Página 5925 (Publicação Original)