Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.556, DE 11 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.556, DE 11 DE JULHO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 3:000$ para occorrer ao pagamento da desapropriação, por utilidade publica, de duas casas situadas no terreno fronteiro ao Jardim Botanico

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no decreto n. 1669, desta data, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 3:000$ para occorrer ao pagamento da desapropriação, por utilidade publica, de duas casas de ns. 27 e 33, situadas no terreno fronteiro ao Jardim Botanico.

     Rio de Janeiro, 11 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 14/7/1907, Página 5386 (Publicação Original)