Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.544, DE 4 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.544, DE 4 DE JULHO DE 1907

Concede isenção de direitos para os materiaes importados para a Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy.

     O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brazil Great Southern Railway Company limited, e verificando terem sido preenchidas, com as reducções feitas em suas tarifas, as condições estabelecidas no art. 3º, n. XIII, § 5º da lei n. 1616, de 30 de dezembro de 1906, decreta:

     Artigo unico. Fica concedida á referida companhia a isenção de direitos para os materiaes que importar com destino á Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy.

     Rio de Janeiro, 4 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 7/7/1907, Página 5227 (Publicação Original)