Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.534, DE 27 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.534, DE 27 DE JUNHO DE 1907
Approva a reforma dos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Indemnizadora».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Indemnizadora», por seus directores:
Resolve approvar os estatutos que este acompanham, pelos quaes se regerá a mesma companhia, de conformidade com a resolução da assembléa geral extraordinaria de seus accionistas, realizada em 28 de fevereiro do corrente anno; ficando, porém, supprimido o § 1º do art. 6º, que diz: «O commisso não isenta o accionista da responsabilidade legal para os credores da sociedade, caso esta se torne insolvavel» e passando a ser paragrapho unico daquelle artigo o § 2º, que diz: «Os accionistas são sómente responsaveis pelo valor das acções que possuirem».
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
- Diário Official - 25/7/1907, Página 5669 (Publicação Original)