Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.534, DE 27 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.534, DE 27 DE JUNHO DE 1907

Approva a reforma dos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Indemnizadora».

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Indemnizadora», por seus directores:

     Resolve approvar os estatutos que este acompanham, pelos quaes se regerá a mesma companhia, de conformidade com a resolução da assembléa geral extraordinaria de seus accionistas, realizada em 28 de fevereiro do corrente anno; ficando, porém, supprimido o § 1º do art. 6º, que diz: «O commisso não isenta o accionista da responsabilidade legal para os credores da sociedade, caso esta se torne insolvavel» e passando a ser paragrapho unico daquelle artigo o § 2º, que diz: «Os accionistas são sómente responsaveis pelo valor das acções que possuirem».

     Rio de Janeiro, 27 de junho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 25/7/1907, Página 5669 (Publicação Original)