Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.533, DE 20 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.533, DE 20 DE JUNHO DE 1907
Fixa prazos para a conclusão dos trabalhos de construcção das linhas de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo ao Rio Grande e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo ao Rio Grande,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam fixados os prazos para a conclusão dos trabalhos de construcção da linha União da Victoria ao Rio Uruguay e da primeira secção do ramal da Jaguariahyva ao valle do Paranapanema, e prorogado o prazo para a apresentação de estudos, ao qual se refere a clausula XXVII do decreto n. 3947, de 7 de março de 1901, de conformidade com as clausulas que com este baixam assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1907, Página 6067 (Publicação Original)