Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.488, DE 23 DE MAIO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.488, DE 23 DE MAIO DE 1907
Proroga o prazo de oito mezes, fixado na clausula XXXI do decreto n. 5977, de 18 de abril de 1906, e respectivo contracto de 24 de setembro do mesmo anno, para apresentação do plano definitivo e orçamento das obras a executar no porto de Massyambú.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até o dia 25 de setembro do corrente anno o prazo de oito mezes, fixado na clausula XXXI do decreto n. 5977, de 18 de abril de 1906, e respectivo contracto de 24 de setembro do mesmo anno, para apresentação do plano definitivo e orçamento das obras a executar no porto de Massyambú, devendo ser os ditos plano e orçamento conjunctamente apresentados com os da linha ferrea de Massyambú, a que se refere o n. 1 da clausula XXIII dos referidos decreto e contracto.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Official - 30/5/1907, Página 4262 (Publicação Original)