Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.486, DE 23 DE MAIO DE 1907
EMENTA: Manda observar as instrucções expedidas para a execução do decreto n. 1641, de 7 de janeiro do corrente anno.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 30/5/1907, Página 4261 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DECRETO - Execução - Instrução
EXPULSÃO - Estrangeiro - Critério - Condição
DEPORTAÇÃO - Motivo - Comprometimento - Segurança pública - Segurança nacional - Condenação criminal - Contravenção penal - Mendicância - Lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual
PROVA JUDICIAL - Objetivo - Saída - Território nacional - Sentença judicial - Tribunal estrangeiro - Trânsito em julgado
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - Comprovação - Inexistência - Trabalho - Atividade laboral
CRIME CONTRA OS COSTUMES - Inquérito policial - Depoimento testemunhal
ATO ADMINISTRATIVO - Expulsão - Prerrogativa - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967)
GOVERNO - Notificação - Motivo - Prazo máximo -Abandono - Brasil - Possibilidade - Detenção - Recurso administrativo - Recurso judicial
ESTADO MEMBRO - Requisição
IMIGRANTE - Direitos - Garantia - Permanência - Casamento - Filho - Brasileiro - Período - Residência
REINSERÇÃO - Estrangeiro - Expulsão - Punição - Pena de prisão
MINISTRO DE ESTADO - Relatório - Informação - Congresso Nacional - Relação - Pessoa - Remoção - País
EXPULSÃO - Estrangeiro - Critério - Condição
DEPORTAÇÃO - Motivo - Comprometimento - Segurança pública - Segurança nacional - Condenação criminal - Contravenção penal - Mendicância - Lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual
PROVA JUDICIAL - Objetivo - Saída - Território nacional - Sentença judicial - Tribunal estrangeiro - Trânsito em julgado
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - Comprovação - Inexistência - Trabalho - Atividade laboral
CRIME CONTRA OS COSTUMES - Inquérito policial - Depoimento testemunhal
ATO ADMINISTRATIVO - Expulsão - Prerrogativa - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967)
GOVERNO - Notificação - Motivo - Prazo máximo -Abandono - Brasil - Possibilidade - Detenção - Recurso administrativo - Recurso judicial
ESTADO MEMBRO - Requisição
IMIGRANTE - Direitos - Garantia - Permanência - Casamento - Filho - Brasileiro - Período - Residência
REINSERÇÃO - Estrangeiro - Expulsão - Punição - Pena de prisão
MINISTRO DE ESTADO - Relatório - Informação - Congresso Nacional - Relação - Pessoa - Remoção - País