Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.483, DE 16 DE MAIO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.483, DE 16 DE MAIO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ para o povoamento do solo nacional.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. XIII, alinea b, do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:006$ para o serviço de povoamento do solo nacional, na conformidade das bases que baixaram com o decreto n. 6455, de 19 de abril de 1907.

     Rio de Janeiro, 16 de maio de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/05/1907


Publicação:
  • Diário Official - 19/5/1907, Página 4010 (Publicação Original)