Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.475, DE 9 DE MAIO DE 1907 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 6.475, DE 9 DE MAIO DE 1907
Approva os planos e plantas das obras de captação e adducção dos rios Registro, João Pinto, Mantiquira, Camorim, Grande e S. Gonçalo, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução do disposto no decreto n. 6.297, de 29 de dezembro de 1906,
Decreta:
Art. 1º São approvados os
planos e plantas geraes das obras de captação e adducção dos rios Registro, João
Pinto, Mantiquira (no municipio de lguassú, Estado do Rio de Janeiro), Camorim,
Grande e S. Gonçalo (no Districto Federal), na conformidade dos desenhos que com
este baixam, devidamente rubricados pelo director geral de Obras e Viação da
Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.
Art.
2º E' declarado urgente a desapropiação, por utilidade publica, dos
terrenos e aguas constantes dos ditos planos e plantas, e mais de toda bacia
hydrographica, nascentes e vertentes dos rios de que trata o artigo anterior,
situados a montante das barragens indicadas nos desenhos a que se refere o mesmo
art. 1º.
Art. 3º E' igualmente
declarada urgente a desapropriação, por utilidade publica, da faixa de terras de
dous metros de largura para cada lado dos eixos das linhas adductoras, figuradas
nos planos e plantas mencionados.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmo du Pin e Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1907, Página 3315 (Republicação)